
Após décadas de desafio, hoje temos a filosofia como matéria obrigatória no ensino médio. A professora busca dar base para motivar os alunos e propõe uma difusão da filosofia mantendo a qualidade do saber filosófico.
Sobre quem pode lecionar Filosofia
belo espelho de palavras, em inglês,
com Teach (ensinar) refletindo Learn (aprender)
Conforme Parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação - CNE/CEB Nº: 38/2006, aprovado em 07/07/2006, homologado pelo Ministro da Educação, Fernando Haddad, e publicado no Diário Oficial da União de 14/08/2006,
"Para garantia do cumprimento da diretriz da LDB, referente à Filosofia e à Sociologia, não há dúvida de que, qualquer que seja o tratamento dado a esses componentes, as escolas devem oferecer condições reais para sua efetivação, com professores habilitados em licenciaturas que concedam direito de docência desses componentes, além de outras condições, como, notadamente, acervo pertinente nas suas bibliotecas." (página 9)
Ou seja: professores/as devem ter Licenciatura em Filosofia ou História Plena.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb038_06.pdf
Por outro lado, em se tratando de Ensino Médio público, além do diploma, o/a candidato/a deve ter sido aprovado em concurso público.
No passado, o curso para Licenciatura em Filosofia abria para outras licenciaturas, como História, Sociologia, Psicologia e que mais. Atualmente, a maioria das Licenciaturas é específica, dando direito a lecionar conteúdo de conhecimento específico.
Cabe retomar que a Portaria nº 399/89 normatizava os registros que então eram efetuados pelo Ministério da Educação, por meio de seus órgãos regionais, existentes à época. Esta é uma função que não mais existe, posto que os diplomas são agora registrados pelas próprias instituições de educação superior, segundo novas normas, cujo principal critério é o reconhecimento do curso.
A Portaria nº 399/89, situada em contexto de maior carência de profissionais habilitados e de escassez de cursos superiores no país, tornava possível o registro de professores para atuarem em disciplinas do ensino de 1º e 2º graus afins à da titulação, sob as seguintes condições:
(1) que o registro não excedesse o total de três disciplinas (art. 3º), incluída a disciplina mater ; e
(2) que para cada uma dessas disciplinas afins ficassem comprovados estudos em pelo menos 160 horas-aula (art. 4º); e
(3) que fosse comprovada a prática de ensino na forma de estágio supervisionado, em cada disciplina a ser registrada (art. 2º).
cf.: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb043_06.pdf
A Portaria MEC n.º 524, de 12 de junho de 1998, no entanto, suspende, mediante revogação da Portaria n.º 399/89, a expedição de registro profissional a professores e especialistas em educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso das suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1.º Fica revogada a Portaria n.º 399, de 28 de junho de 1989, publicada no Diário Oficial de 29 de junho de 1989, página 10.586, seção I.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial, Brasília, 18-06-98 - Seção 1, p. 3
fonte: http://www.derbp.com.br/portaria_mec_524.doc
No que diz respeito ao estado do Rio de Janeiro, o Conselho Estadual de Educação, em Parecer CEE Nº 033/2006 (N), responde a consulta da Secretaria Estadual de Educação sobre a contratação e o aproveitamento de docentes para ministrar aulas de disciplinas do currículo da Educação Básica e da Educação Profissional, tendo em vista a inexistência de cursos de licenciatura para algumas disciplinas, como Filosofia, Sociologia, Educação Artística e outras, a exemplo das correspondentes aos cursos de Educação Profissional.
“(...) Tendo em vista as dificuldades enfrentadas por esta Secretaria, no que concerne ao preenchimento de vagas de docentes em algumas disciplinas dos currículos de Educação Básica Profissional, face à baixa procura aos cursos de licenciatura como, por exemplo, Filosofia, Sociologia e Educação Artística, solicitamos a V. Sa. encaminhar consulta ao Egrégio Conselho Estadual de Educação, sobre contratação e forma de aproveitamento de docentes para atender às disciplinas do currículo da educação básica e profissional (...)”. (página 1)
Vale ver o Parecer que está em http://www.cee.rj.gov.br/coletanea/pn060033.pdf e encontrar lá, dentre outras disciplinas:
FILOSOFIA - Portadores de Diploma de Licenciatura em Pedagogia, Ciências Sociais, Sociologia e História, com o mínimo de 160 horas de estudos da disciplina.
Nosso entendimento, enquanto SEAF, é que um/a licenciado/a em Teologia, conforme formação superior específica, em curso universitário reconhecido pelo MEC, e que tenha ao menos 160 horas de estudos de Filosofia se enquadraria no Parecer do CEE.RJ.
As políticas de ensino desde o período colonial, os saberes do senso comum, a história da filosofia, a escola de massa, o ensinar filosofia para uma escola de massa, essas e outras questões são abordadas no livro de Lídia Maria Rodrigo, Filosofia em sala de aula.
A autora inicia a discussão com a seguinte preocupação que buscamos contextualizar a seguir. Até 1970, a filosofia já era adotada como matéria obrigatória no ensino médio. Depois disso, ficou parcial ou inteiramente fora do âmbito escolar e agora é retomada em um decreto de 2 de julho de 2008, assinado por José de Alencar, na ocasião como presidente da República em exercício.
A escola durante esse período mudou muito. Antes, quando a filosofia reinava no ambiente escolar básico, a educação era, inclusive, mais elitizada. Atualmente, a escola passou por várias transformações, uma delas é a massificação crescente. Ou seja, vários estratos sociais foram inclusos na escola e estes com nível de conhecimento bastante abaixo se comparado com as crianças de 1970.
Até que a escola esteja cada vez mais se tornando uma escola de todos e para todos, sem dúvida significa um avanço, não um retrocesso. Contudo, como a filosofia será inserida nessa escola massificada? O receio é que a disciplina seja “nivelada por baixo” em vez de servir para crescimento de todos.
Por esse motivo, ao longo do livro a autora propõe alternativas que ajudam o professor a desenvolver a filosofia no ensino médio. Para isso, a autora coloca em questão a prática docente, fala da importância de aulas expositivas em harmonia com as participativas, sugere textos teóricos para leitura, orienta essas leituras e propõe exercícios, de modo prático não só para o professor de filosofia no ensino médio, mas para o professor de humanidades de modo geral. Planejar as atividades e métodos avaliativos também são sugeridos pela autora para criação de um plano de aula consistente.